Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
É obrigação dos pais vigiar também seus filhos; devem sempre saber onde se acham e com quem andam os filhos. De forma alguma pois, se poderá desculpar aqueles mães que, para verem suas filhas em breve casadas,…
A obra “Experiências, espirituais, revelações e consolações da Bem-Aventurada Ângela de Foligno” teve tal aceitação entre os teólogos que foi atribuído a ela o honroso título de “Mestra dos Teólogos”. Ela…
Nossa Senhora: Fátima, Quito (Bom Sucesso), La Salette. Será que estamos nos últimos tempos? A nossa alma está em maior perigo de se perder para sempre nestes tempos do que nos séculos passados? São as palavras de…