Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Ainda sobre a recepção da Sagrada Comunhão mantenha-se o costume tradicional que manda às senhoras e moças que se apresentem com a cabeça coberta. Outro hábito imemorial, fundado na Sagrada Escritura (cf. 1 Cor. 11, 5…
Uma mulher, que entra na Igreja com um traje espaventoso atrai todos os olhares, e queira Deus não atraia também os corações, arrebatando ao Senhor as devidas adorações. Não é preciso excitar estas pessoas a assistir…
Papa Bento XV em sua encíclica Sacra Propediem, de 6 de janeiro de 1921:
“Não podemos deixar de condenar a cegueira de quantas mulheres de todas as idades e condição; feitas tontas pelo desejo de agradar, elas não…