Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Justamente espantado com as proporções inauditas que o luxo assumira de meio século para então, o Papa Pio IX elevou-se com todas as suas forças contra esse flagelo que, depois, não fez senão aumentar as suas…
Padre Pio levava muito a sério as virtudes da pureza, colocava, já no seu tempo, à dura prova aquelas que primavam por se apresentar usando vestidos decotados e saias curtas. Ele era, de fato, bem consciente dos efeitos…
É obrigação dos pais vigiar também seus filhos; devem sempre saber onde se acham e com quem andam os filhos. De forma alguma pois, se poderá desculpar aqueles mães que, para verem suas filhas em breve casadas,…