Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
O banho ao ar livre em praias e piscinas é higiênico e saudável, pode ser uma honesta forma de recreação; em si mesmo não é mau e, portanto, lícito. Contudo, com a desculpa de ser por motivos de higiene, saúde ou…
Ainda sobre a recepção da Sagrada Comunhão mantenha-se o costume tradicional que manda às senhoras e moças que se apresentem com a cabeça coberta. Outro hábito imemorial, fundado na Sagrada Escritura (cf. 1 Cor. 11, 5…
Para mortificar o corpo, comecemos por observar perfeitamente as regras da modéstia e urbanidade; nisto se encontra abundante matéria de mortificação. O princípio, que nos deve servir de regra, é o de São Paulo:…