Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Ao Reverendo Clero, A todas as Religiosas professoras, Aos queridos filhos da Ação Católica, Aos educadores que desejam seguir verdadeiramente a Doutrina Cristã, [2] O primeiro sinal da nossa primavera tardia indica…
Ainda sobre a recepção da Sagrada Comunhão mantenha-se o costume tradicional que manda às senhoras e moças que se apresentem com a cabeça coberta. Outro hábito imemorial, fundado na Sagrada Escritura (cf. 1 Cor. 11, 5…
É obrigação dos pais vigiar também seus filhos; devem sempre saber onde se acham e com quem andam os filhos. De forma alguma pois, se poderá desculpar aqueles mães que, para verem suas filhas em breve casadas,…