Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Siga o exemplo de Santa Catarina de Senna que quando era tentada de vanglória, humilhava-se; e quando acometida de desânimo, confiava em Deus, pelo que o demônio lhe disse um dia com raiva: “Maldita tu e maldito quem te…
É obrigação dos pais vigiar também seus filhos; devem sempre saber onde se acham e com quem andam os filhos. De forma alguma pois, se poderá desculpar aqueles mães que, para verem suas filhas em breve casadas,…
Quatro razões para se rejeitar o novo Rosário, com os mistérios luminosos: 1 – O Rosário, tal como ele foi recitado desde a época de São Domingos (entre 1170 e 1221), ou seja, desde oito séculos, deu…