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Ministros protestantes podem ser sacerdotes?

Ministros protestantes podem ser sacerdotes?

Os “ministros do culto” das comunidades protestantes não são sacerdotes; mas leigos. Isso vale também para as comunidades anglicanas.

Esses ministros do culto não têm, pois, o poder de converter o pão e o vinho no Corpo e no Sangue de Cristo, nem o de perdoar os pecados.

Como se pode afirmar que os ministros protestantes não são sacerdotes?

Os poderes sacerdotais foram transmitidos pelos Apóstolos a seus sucessores, e, assim por diante, até aos Bispos e aos sacerdotes atuais. É o que se chama sucessão apostólica. Se essa sucessão é, uma vez, interrompida, como é o caso dos protestantes, esses poderes são perdidos.

Como a sucessão apostólica foi interrompida no caso dos protestantes?

A sucessão apostólica foi interrompida, no caso dos protestantes, porque cessaram de crer nela (recusando que a Ordem seja um Sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo) e, pois, cessaram de desejar transmiti-la. De fato, abandonaram os ritos litúrgicos pelos quais é transmitida.

A sucessão apostólica foi, igualmente, interrompida, no caso dos anglicanos?

Alguns anglicanos creem, hoje, no sacerdócio e pretendem tê-lo conservado. Entretanto, o ritual adotado pelo anglicanismo, a partir da década de 50 do século XVI, modificava, consideravelmente, os ritos de ordenação, ao ponto de nem mesmo exprimir mais a Graça própria que esses ritos deviam conferir. Tais ordenações foram, pois, inválidas, e, Roma denunciou-as como tais, desde aquela época.

Os anglicanos não corrigiram o seu rito de ordenação?

Mesmo supondo que essas mudanças fossem satisfatórias, de toda maneira, vieram tarde demais: a hierarquia já tinha desaparecido. Nemo dat quod non habet, diz o adágio (ninguém pode dar o que não tem), e os anglicanos já não possuíam mais o sacerdócio.

Essa ausência do sacerdócio, entre os anglicanos, é absolutamente certa?

A nulidade das ordenações anglicanas tendo sido contestada no século XIX, o Papa Leão XIII ordenou uma investigação, que concluiu, igualmente, pela invalidade. Publicou, em 13 de setembro de 1896, a Carta Apostolicae curae et caritatis que resolve, definitivamente, a questão. [306]

Essas verdades são atacadas nos nossos dias?

O clima ecumenista, que reina desde Vaticano II, conduziu a atacar, de modo escandaloso, essas verdades elementares. Na primavera de 1977, cento e oitenta eclesiásticos da diocese de Rottenburg escreveram uma carta a seus “colegas” (homens e mulheres) protestantes da igreja evangélica de Wurtemburg, na qual os reconhecem como “eclesiásticos tendo os mesmos poderes e a mesma responsabilidade”. É óbvio que esses “teólogos” não tinham mais a concepção católica de sacerdócio.

Que concepção do sacerdócio tinham, pois, esses eclesiásticos de Rottenburg?

Os signatários de Rottenburg afirmavam:

“(...) ter abandonado uma teoria do Sacrifício que podia dar a impressão de que o Sacrifício de Jesus sobre a Cruz devesse, de novo, ser oferecido ou renovado, em vista de nossa reconciliação com Deus. (...) No fundo, pensamos ter, hoje, uma prática da Ceia inteligente e fundada sobre a Escritura, que poderia ter existido antes dos reformadores.”

O que manifesta essa declaração?

Vê-se bem, aqui, a relação que une o sacerdócio ao Sacrifício da Missa: quem abandona o Sacrifício em proveito da Ceia protestante, não pode mais ter uma ideia exata do sacerdócio, e não vê, pois, mais diferença entre os “presidentes” católicos e os pastores protestantes.

Os signatários de Rottenburg foram punidos pela hierarquia?

Os “teólogos” de Rottenburg enunciavam heresias caracterizadas. O Bispo se contentou em fazer notar que havia ali uma redução da doutrina católica; mas não tomou nenhuma medida. [307]

Quem atacou ainda essas Verdades?

O escândalo foi ainda maior, quando essas Verdades foram atacadas pelo próprio Papa. Ora, foi o que fez, muitas vezes, o Papa João Paulo II, ao exercer funções litúrgicas, em companhia de ministros protestantes revestidos de paramentos sacerdotais ou episcopais.

Em 29 de maio de 1982, notadamente, deu a bênção, ao mesmo tempo que o “Mons.” Runcie, “arcebispo” anglicano de Cantorbéry, munido de suas insígnias pontificais.

Quanto ao Cardeal Ratzinger, presidiu, em 03 de fevereiro de 1998, em Hamburgo, “vésperas ecumênicas”, em companhia de uma “episcopisa” protestante revestida com a estola.

Uma mulher pode ser ordenada sacerdotisa?

Somente, um homem (indivíduo de sexo masculino) batizado pode receber, validamente, a ordenação sacerdotal. Isso decorre, claramente, da Sagrada Escritura, da Tradição e do Magistério da Igreja.

Do fato de que a Igreja não possui nenhum poder sobre as condições essenciais dos Sacramentos, decorre que não pode autorizar a ordenação de mulheres. Seria, de todo modo, inválida.

Como se sabe que, somente, um homem (indivíduo de sexo masculino) pode ser, validamente, ordenado sacerdote?

É um fato indubitável, estabelecido pela Sagrada Escritura, que Cristo somente chamou homens para serem seus Apóstolos. A Igreja não poderia modificar essa escolha.

O respeito das convenções da época não basta para explicar porque Cristo escolheu apenas homens?

Jesus Cristo, que é Deus, e que fundava uma Igreja destinada a durar até o fim do mundo, não podia se deixar sujeitar pelas convenções de uma época.

De fato, sempre Se mostrou livre em relação a estas, e não hesitou em contradizê-las em várias ocasiões (quanto ao sábado, ao perdão dos pecados, à atitude para com os pecadores públicos, etc.).

Se houvesse desejado estabelecer mulheres apóstolas, nada O teria impedido de o fazer. O só fato de a Santíssima Virgem Maria jamais ter sido considerada como “sacerdotisa” basta para provar que não pode haver sacerdotisas na Igreja fundada por Jesus Cristo.

A Sagrada Escritura proíbe, explicitamente, o estabelecimento de mulheres sacerdotisas?

São Paulo escreve aos Coríntios:

“Como em todas as igrejas dos santos, que as mulheres se calem nas assembléias, pois não lhes é permitido tomar a palavra; que se mantenham na submissão, assim como a Lei mesma o diz. Se quiserem se instruir sobre algum ponto, que interroguem seu marido em casa; pois é inconveniente para uma mulher falar em uma assembléia. Proveio de vós a Palavra de Deus? É só a vós que veio? Se alguém se crê profeta ou inspirado pelo Espírito, que reconheça no que vos escrevo um Mandamento do Senhor” (1Cor 14, 33-37).

As mulheres não estão, pois, autorizadas a falar, quando das cerimônias religiosas, nem a ocuparem uma função diretiva. São Paulo justifica, expressamente, a coisa pela prática geral da Igreja (como em todas as igrejas dos santos), pela Lei do Antigo Testamento (assim como a Lei mesma o diz), pela conveniência (é inconveniente para uma mulher) e, antes de tudo, por um Mandamento do Senhor.

O que a Tradição da Igreja diz sobre o assunto?

Encontra-se, na Tradição da Igreja, um consenso unânime a esse propósito. Tertuliano (+220) escreveu:

“É proibido a uma mulher falar na igreja. Não tem o direito de pregar, de batizar, de oferecer o Sacrifício, de ambicionar um ofício masculino, ainda mais o serviço sacerdotal”. [308]

Nunca houve, verdadeiramente, ordenações de mulheres na Igreja?

No século IV, houve ordenações de mulheres na seita dos Coliridenses. São Epifânio reagiu muito vivamente:

“Em uma cerimônia ilícita e blasfematória, ordenam mulheres e oferecem, por elas, um sacrifício em nome de Maria. Isso quer dizer que todo esse negócio é blasfematório e ímpio; é uma alteração da mensagem do Espírito Santo. De fato, tudo isso é diabólico e é obra de um espírito impuro.” [309]

Um pouco depois afirmou:

“Em nenhum lugar, uma mulher exerceu o ofício de um sacerdote” [310]

De fato, nunca houve sacerdotisas na Igreja Católica.

Apesar de não ter havido sacerdotisas, não houve, na Igreja, diaconisas?

As diaconisas, que existiram durante um certo tempo, não realizavam as funções litúrgicas do diácono. Eram unicamente escolhidas para fazer as unções de óleo sobre as mulheres antes do Batismo e para o cuidado das mulheres doentes. É dito nas Constituições Apostólicas:

“A diaconisa não benze, nem preenche nenhuma das funções que são do sacerdote ou do diácono. Ela faz, somente, o ofício de portadora e ajuda os sacerdotes, quando dos batismos de mulheres, por uma razão de decência.” [311]

Existem documentos recentes sobre a impossibilidade da ordenação de mulheres?

Retomando o ensinamento dos diferentes sínodos, o Código de Direito Canônico enuncia o princípio:

“Somente um homem (vir) batizado recebe validamente a ordenação sagrada”. [312]

Em sua Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de maio de 1994, João Paulo II também lembrou a doutrina tradicional:

“A fim de que não subsista nenhuma dúvida sobre uma questão de grande importância, que concerne à própria constituição divina da Igreja, eu declaro, em virtude de minha missão de confirmar meus irmãos (Lc 22, 32), que a Igreja não tem, de nenhuma maneira, o poder de conferir a ordenação sacerdotal a mulheres e que essa posição deve ser, definitivamente, mantida por todos os fiéis da Igreja”. [313]

Qual é o grau de autoridade desse ensinamento?

Como todos os Papas posteriores a Vaticano II, João Paulo II repugnava engajar sua autoridade de modo infalível. Apesar de certas aparências, não o fez aqui. Lembrou a doutrina tradicional, mas invocando a autoridade do Magistério Ordinário da Igreja, em vez de exercer, pessoalmente, o carisma do ensinamento infalível de que é dotado, enquanto Papa.

Esse ensinamento é falível ou infalível?

O ensinamento da Igreja sobre a impossibilidade de ordenação de mulheres é muito bem infalível. Mas esse caráter infalível vem de que essa Verdade foi sempre objeto de seu Magistério Ordinário, e não do documento de João Paulo II. [314]

Notas:

[306] DS 3315-3319. Nessa época, alguns Bispos anglicanos tentaram fazerem-se reordenar por Bispos cismáticos (mas realmente Bispos), a fim de “recuperar” uma sucessão apostólica que, por esse fato mesmo, reconheciam já haver perdido. A regra geral não deixa de ser aquela que foi enunciada por Leão XIII, e é preciso, pois, ter, por a priori inválida, toda ordenação anglicana, enquanto não se tiver a prova formal que é diferente em tal ou qual caso particular.

[307] Ver Rudolf Krämer-Badoni, Revolution in der Kirche. Lefebvre und Rom, München, Herbig, 1980, p.91.

[308] Tertuliano, De virginibus velandis, 9,1.

[309] Santo Epifânio, Adversus haereses, 78,13 PG 42, 736.

[310] Santo Epifânio, Adversus haereses, 79,2; PG 42, 744.

[311] Constituições Apostólicas, VIII, 28, 6; RJ 1236.

[312] Código de 1917, can. 968, I. (Código de 1983, can. 1024).

[313] DC nº 2096 (1994), p.551-552.

[314] Sobre o Magistério Ordinário Universal (M.O.U.) e sua infalibilidade, ver a pergunta nº 19 deste catecismo.

Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe. Mathias Gaudron.

Notas da imagem:

"Mulher sacerdotisa".

Fonte da imagem: https://exame.abril.com.br/

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