Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Siga o exemplo de Santa Catarina de Senna que quando era tentada de vanglória, humilhava-se; e quando acometida de desânimo, confiava em Deus, pelo que o demônio lhe disse um dia com raiva: “Maldita tu e maldito quem te…
É uma incoerência gigantesca uma mulher se dizer “devota” e usar um biquíni. Esta “vestimenta” deixa a mostra pernas, barriga, costas, parte dos seios e das nádegas, ou seja, a mulher está praticamente nua,…
O banho ao ar livre em praias e piscinas é higiênico e saudável, pode ser uma honesta forma de recreação; em si mesmo não é mau e, portanto, lícito. Contudo, com a desculpa de ser por motivos de higiene, saúde ou…