Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Leis de conduta moral, dadas por S. Em. D. Sebastião Leme, na Assembléia Geral do “dia da Filha de Maria” da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 22 de Agosto de 1937:
1. Piedade e vida interiorA Filha de Maria, onde…
Ainda sobre a recepção da Sagrada Comunhão mantenha-se o costume tradicional que manda às senhoras e moças que se apresentem com a cabeça coberta. Outro hábito imemorial, fundado na Sagrada Escritura (cf. 1 Cor. 11, 5…
“Ó mulher mundana, que perdeste o pudor e te apresentas ao público sem te envergonhar, por que ages assim?” (D. Giuseppe Tomaselli).
1º Ponto: Antes não existias. Dentro de 100 anos onde estarás… Ou no Paraíso…