Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
É uma incoerência gigantesca uma mulher se dizer “devota” e usar um biquíni. Esta “vestimenta” deixa a mostra pernas, barriga, costas, parte dos seios e das nádegas, ou seja, a mulher está praticamente nua,…
Papa Bento XV em sua encíclica Sacra Propediem, de 6 de janeiro de 1921:
“Não podemos deixar de condenar a cegueira de quantas mulheres de todas as idades e condição; feitas tontas pelo desejo de agradar, elas não…
Leis de conduta moral, dadas por S. Em. D. Sebastião Leme, na Assembléia Geral do “dia da Filha de Maria” da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 22 de Agosto de 1937:
1. Piedade e vida interiorA Filha de Maria, onde…