Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
O banho ao ar livre em praias e piscinas é higiênico e saudável, pode ser uma honesta forma de recreação; em si mesmo não é mau e, portanto, lícito. Contudo, com a desculpa de ser por motivos de higiene, saúde ou…
“A moda feminina está repleta de blusas que não têm mangas; às vezes, apenas duas pequenas alças que não cobrem boa parte do peito, que não cobrem o ventre ou as costas (mini-blusas). Freqüentemente, as moças usam…
Talvez venham a zombar da tua atitude reservada, por não te sentires à vontade no meio de conversas estercorosas e de corares logo que ouvires uma palavra imprópria.
Meu filho, orgulha-te disso! Orgulha-te de poderes…