Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Talvez venham a zombar da tua atitude reservada, por não te sentires à vontade no meio de conversas estercorosas e de corares logo que ouvires uma palavra imprópria.
Meu filho, orgulha-te disso! Orgulha-te de poderes…
É uma incoerência gigantesca uma mulher se dizer “devota” e usar um biquíni. Esta “vestimenta” deixa a mostra pernas, barriga, costas, parte dos seios e das nádegas, ou seja, a mulher está praticamente nua,…
Papa Bento XV em sua encíclica Sacra Propediem, de 6 de janeiro de 1921:
“Não podemos deixar de condenar a cegueira de quantas mulheres de todas as idades e condição; feitas tontas pelo desejo de agradar, elas não…