Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Deves, é verdade, apresentar-te em sociedade; mas deves ter o cuidado de estares diante dela dignamente. Ao estares em público, cuida que seja com Modéstia. Aprende de Mim tão bela virtude, porque ela te será…
Em 12 de janeiro de 1930, a Sagrada Congregação do Concílio emitiu uma instrução para os Bispos do mundo todo, ordenando-os a ensinar, a partir do púlpito, pelo menos uma vez por ano, na festa da Imaculada Conceição,…
É obrigação dos pais vigiar também seus filhos; devem sempre saber onde se acham e com quem andam os filhos. De forma alguma pois, se poderá desculpar aqueles mães que, para verem suas filhas em breve casadas,…