Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Ainda sobre a recepção da Sagrada Comunhão mantenha-se o costume tradicional que manda às senhoras e moças que se apresentem com a cabeça coberta. Outro hábito imemorial, fundado na Sagrada Escritura (cf. 1 Cor. 11, 5…
Sabemos que hoje a calça moderna feminina só esconde a cor da pele da mulher, deixando à mostra o contorno de sua perna, quanto mais apertada for a calça. Não há modéstia em uma calça desta, porque o que atiça os…
Se amanhã o mundo não desejar permanecer para sempre enterrado na sombra da morte, ele terá que se ocupar em reparar as suas perdas, reconstruir as ruínas. Nesse momento vós deveis colaborar, Juventude Católica!
E que…