Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Por força do apostolado supremo que ele exerce sobre a Igreja Universal por vontade divina, o nosso Santo Padre Papa Pio XI nunca deixou de inculcar, tanto verbalmente quanto por seus escritos, as palavras de São Paulo (1…
É obrigação dos pais vigiar também seus filhos; devem sempre saber onde se acham e com quem andam os filhos. De forma alguma pois, se poderá desculpar aqueles mães que, para verem suas filhas em breve casadas,…
É uma incoerência gigantesca uma mulher se dizer “devota” e usar um biquíni. Esta “vestimenta” deixa a mostra pernas, barriga, costas, parte dos seios e das nádegas, ou seja, a mulher está praticamente nua,…