Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Basta uma moça se vestir modestamente para que suas ridículas mães venham desencorajá-las, e até mesmo impedi-las. Leve em consideração as sérias admoestações do Papa Pio XII:
“Ó mães cristãs (e pais), se…
O banho ao ar livre em praias e piscinas é higiênico e saudável, pode ser uma honesta forma de recreação; em si mesmo não é mau e, portanto, lícito. Contudo, com a desculpa de ser por motivos de higiene, saúde ou…
Leis de conduta moral, dadas por S. Em. D. Sebastião Leme, na Assembléia Geral do “dia da Filha de Maria” da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 22 de Agosto de 1937:
1. Piedade e vida interiorA Filha de Maria, onde…