Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Ninguém pode ser ignorante do fato que, especialmente durante a estação de Verão, aqui e ali se têm espetáculos que não podem senão ofender os olhos e almas dos que não consideram de importância secundária, ou que…
Papa Bento XV em sua encíclica Sacra Propediem, de 6 de janeiro de 1921:
“Não podemos deixar de condenar a cegueira de quantas mulheres de todas as idades e condição; feitas tontas pelo desejo de agradar, elas não…
Para mortificar o corpo, comecemos por observar perfeitamente as regras da modéstia e urbanidade; nisto se encontra abundante matéria de mortificação. O princípio, que nos deve servir de regra, é o de São Paulo:…