Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
“Ó mulher mundana, que perdeste o pudor e te apresentas ao público sem te envergonhar, por que ages assim?” (D. Giuseppe Tomaselli).
1º Ponto: Antes não existias. Dentro de 100 anos onde estarás… Ou no Paraíso…
Ninguém pode ser ignorante do fato que, especialmente durante a estação de Verão, aqui e ali se têm espetáculos que não podem senão ofender os olhos e almas dos que não consideram de importância secundária, ou que…
A obra “Experiências, espirituais, revelações e consolações da Bem-Aventurada Ângela de Foligno” teve tal aceitação entre os teólogos que foi atribuído a ela o honroso título de “Mestra dos Teólogos”. Ela…