Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Nos deveres domésticos da mulher, a mãe e esposa conscienciosa não desdenha descer às menores particularidades da vida doméstica; e não seria capaz de grandes coisas aquela que se desleixasse nas…
Papa Bento XV em sua encíclica Sacra Propediem, de 6 de janeiro de 1921:
“Não podemos deixar de condenar a cegueira de quantas mulheres de todas as idades e condição; feitas tontas pelo desejo de agradar, elas não…
Esplêndido é o vosso papel, com a condição, todavia, de não figurardes entre as “flores artificiais”, mas sim entre as verdadeiras florinhas de Deus. As flores artificiais apenas encantam os olhos, não têm nenhum…