
A liberdade religiosa e a liberdade do homem
A liberdade não é um valor absoluto. Foi dada ao homem para que ele pudesse, livremente, decidir-se pelo bem. Que possa se decidir pelo mal é apenas um efeito, e, ao mesmo tempo, um abuso, dessa liberdade. Mais precisamente: a liberdade não foi dada ao homem para que pudesse escolher entre o bem e o mal; mas para que possa se mover ele mesmo em direção ao bem.
Por que Deus deu a liberdade ao homem?
A liberdade da vontade é uma consequência da inteligência. É necessária para que o homem possa amar a Deus (o que as criaturas irracionais não podem fazer). Confere, pois, aos homens uma grande dignidade, que os coloca bem acima das criaturas irracionais.
A liberdade não implica o poder de fazer o mal?
No estado atual das coisas, a liberdade implica para o homem o poder de fazer o mal; mas não o direito de o fazer (um assassino não tem o direito de matar seu próximo). O homem que escolhe o mal abusa de sua liberdade.
Qual é, para o homem, a regra do bem e do mal? É sua consciência?
É verdade que o homem deve agir segundo sua consciência; mas há também, em primeiro lugar, o dever de a esclarecer, pois a consciência não é o critério último do bem e do mal: é apenas uma intermediária transmitindo uma obrigação que dela não depende.
Um homem pode ser culpado, mesmo seguindo sua consciência?
Sim. Um homem pode ser culpado, mesmo seguindo sua consciência. Culpado não porque segue sua consciência; mas porque, um dia, falsificou-a (por exemplo, um médico estando persuadido que o aborto não é um crime); ou bem porque foi negligente a bem formá-la (por exemplo, um infiel nunca se tendo preocupado sobre a Verdade religiosa).
Um homem não pode ter falseada sua consciência sem culpa própria?
Sim. Um homem pode ter a consciência falseada sobre esse ou aquele ponto (crer que tal ação ruim seja boa), sem que isso seja sua culpa. Fala-se, então, de uma consciência invencivelmente errônea (ou mesmo de uma pessoa em ignorância invencível). Nesse caso, a ignorância impede este homem de ser culpado; mas a ação permanece má em si mesma.
O Estado deve respeitar a consciência de uma tal pessoa?
Suponhamos que um assassino seja subjetivamente inocente, porque sua falsa religião lhe inculcou a convicção de que o assassinato é permitido em certas condições.
Esta convicção subjetiva não lhe dá, no entanto, o direito enquanto tal: o policial que o impede de praticar seu ato não comete injustiça.
Tomar-se-ia por louco aquele que afirmasse que o assassinato é certamente mau; mas que o assassino tem, em razão de sua dignidade humana, um direito de não ser impedido de matar.
Quem sustenta uma coisa parecida?
É quase o que pretende Dignitatis humanae. Este texto ensina que todos os homens têm o dever de procurar a verdade e de a receber; mas acrescenta que, se alguém, consciente ou inconscientemente, adere ao erro, tem um direito a não ser impedido de agir segundo este erro; e isso em nome da dignidade humana.
Uma pessoa, enganando-se de boa fé, não merece certa indulgência?
Uma pessoa que se engana de boa-fé deve, sem dúvida, ser tratada com caridade e prudência; mas não adquire, no entanto, um direito de espalhar seu erro.
Um distribuidor alimentar não pode ter o direito de espalhar produtos perigosos para a saúde, sob o pretexto de que age com boa consciência. Do mesmo modo, o erro religioso, sendo mortal para as almas; é normal que o Estado proíba sua publicidade.
A difusão da heresia é um grande mal?
A Igreja considera, a bom direito, a difusão da heresia como um assassinato cometido contra as almas.
A nova Liturgia conservou a Festa de Cristo-Rei?
A nova doutrina introduzida por Vaticano II se traduziu também na Liturgia: no novo missal (1969), a Festa de Cristo-Rei foi transferida do último domingo de outubro, para o último domingo do ano litúrgico; para significar que o Reino de Cristo-Rei só virá no fim dos tempos e que não se pode – ou não se deve – realizar no momento.
Arrancaram-se do hino das vésperas desta Festa as três estrofes que falavam do Reino de Cristo sobre a sociedade:
Em Latim:
1. Scelesta turba clamitat/Regnare Christum nolumus/Te nos ovantes omnium/Regem supremum dicimus
2. Te nationum praesides/Honore tollant publico/Colant magistri, judices/Leges et artes exprimant
3. Submissa regum fulgeant/Tibi dicata insígnia/Mitique sceptro patriam/Domosque subde civium.
Em Português:
1. Uma multidão criminosa grita/”Não queremos que Cristo reine!”/Mas nós, nós Vos aclamamos/Como o Rei Supremo de todos
2. Que os chefes das nações/Honrem-Vos com um culto publico/Que os mestres e juízes Vos venerem/ Que as leis e as artes exprimam Vossa Realeza/
3. Que as bandeiras se glorifiquem/De se verem a Vós consagradas/Submetei também a Vosso suave Cetro/ a Pátria e todos os lares.
Por que as autoridades da Igreja desnaturaram assim a Festa de Cristo-Rei?
Lex orandi, Lex credendi, diz o adágio. As fórmulas de oração são também a expressão da Fé.
Ora, a liberdade religiosa está em oposição total com os princípios professados antigamente pela Igreja. É por isso que os promotores da liberdade religiosa não podem invocar em seu favor, nem a Sagrada Escritura, nem a Tradição da Igreja.
Foram sempre os inimigos da Igreja (hereges, racionalistas, filósofos das “Luzes”, maçons, etc.) que reclamaram a liberdade religiosa. [162]
Vaticano II se opõe explicitamente à Realeza Social de Cristo?
Dignitatis humanae omite-se totalmente de falar de Cristo-Rei. Tendo em vista o assunto tratado, é uma gravíssima omissão.
O texto não proíbe aos Estados de professar o Catolicismo (seria contrário demais à Tradição); mas, a isso, não os encoraja de nenhum modo. Apenas tolera esta profissão pública de Catolicismo, ao mesmo título que a das falsas religiões. [163]
Na prática, desde 1965, o Vaticano trabalhou para a supressão dos Estados Católicos. [164]
Qual era, em relação a isso, a conduta da Igreja antes de Vaticano II?
Logo que a Igreja houvesse obtido a liberdade, exortava os reis e os príncipes, sobretudo se fossem cristãos, a proteger e a defender a verdadeira religião. Nos países de missão, esforçava-se, principalmente, em ganhar para a Fé Católica os príncipes; para facilitar, assim, o estabelecimento de uma sociedade impregnada pelo espírito cristão.
Quais são as consequências da liberdade religiosa?
A primeira consequência da liberdade religiosa pregada pelo Vaticano II foi que os Estados ainda católicos tiveram que mudar sua Constituição.
A liberdade religiosa trouxe, pois, a laicização do Estado e uma descristianização sempre mais avançada da sociedade. Como se dão os mesmos direitos a todos os erros, a verdadeira Fé desaparece sempre mais.
O homem, que, por sua natureza decaída, tende, geralmente, a seguir a via mais fácil, tem necessidade da ajuda das instituições católicas. Numa sociedade toda marcada pela Fé Católica, muito mais homens salvarão sua alma do que numa sociedade em que a religião é um negócio privado e em que a verdadeira Igreja deve existir ao lado das inumeráveis seitas, que possuem os mesmos direitos que Ela.
Quais foram os países que tiveram que mudar sua Constituição depois de Vaticano II?
Um exemplo característico é a Colômbia. A população deste país era 98% católica e a Religião Católica, a única reconhecida oficialmente pela Constituição.
O presidente teve, a contragosto, que ceder à pressão exercida pelo Vaticano em nome do Concílio, e mudar a Constituição, em 12 de julho de 1973. Na mesma época, as seitas protestantes, apoiadas financeiramente pelos Estados Unidos, partiram ao assalto da América Latina.
Hoje, o país está invadido pelas seitas. Algumas cidades têm mais templos protestantes do que igrejas católicas. [165]
A liberdade religiosa conciliar foi imposta a outros países?
Dois cantões suíços, Le Tessin e Le Valais, tiveram que mudar suas Constituições também, sob a pressão do Núncio. [166]
Na Itália, uma nova Concordata foi assinada em 11 de fevereiro de 1984: as falsas religiões obtiveram a igualdade de tratamento com a Igreja, etc. [167] E é Roma mesma que pede essas mudanças!
Podeis dar um último exemplo?
O caso da Espanha é particularmente interessante, porque a Concordata assinada em 27 de agosto de 1953 entre a Espanha e a Santa Sé era considerada por Pio XII como um modelo do gênero. Seu artigo primeiro começava assim:
“A Religião Católica, Apostólica e Romana continua a ser a única da nação espanhola.”
E essa Concordata ratificava o Fuero de los españoles [a Carta dos Espanhóis] de 13 de julho de 1945, cujo artigo sexto era particularmente claro:
“A profissão e a prática da religião católica, que é a do Estado espanhol, gozarão da proteção oficial. Ninguém será inquietado por suas crenças religiosas nem pelo exercício privado de seu culto. Não se autorizarão outras cerimônias nem manifestações exteriores que as da Religião Católica”. [168]
O que ocorreu em 1965?
A declaração Dignitatis humanae contradizia frontalmente este artigo sexto! Sob a pressão do Vaticano, a Espanha outorgou, então, em 1967, a liberdade aos outros cultos, referindo-se expressamente ao Vaticano II:
“Depois desta declaração do Concílio, a necessidade apareceu de modificar o artigo sexto do Fuero de los españoles (...). [Nova formulação]: “A profissão e a prática da Religião católica, que é a do Estado espanhol, beneficiar-se-ão da proteção oficial. O Estado assegurará a proteção da liberdade religiosa, que será garantida por eficaz disposição jurídica, que salvaguardará tanto a moral, como a ordem pública.”
Essa nova redação - e isso deve ser anotado expressamente - havia sido antes aprovada pela Santa Sé. [169]
O que manifesta este exemplo da Espanha?
O exemplo da Espanha mostra à evidência a contradição entre a doutrina tradicional e a do Vaticano II, já que o que era louvado antes de 1965 tornou-se subitamente condenável depois desta data.
O que prova a aplicação do texto de Vaticano II sobre a liberdade religiosa?
Os anos que seguiram Vaticano II mostraram a verdade das proposições de Leão XIII, afirmando que a liberdade religiosa conduzia necessariamente à impiedade.
Nos nossos países, não é somente a Fé que desapareceu; mas também a moral cristã. Os casamentos naufragam, as famílias se desfazem, a criminalidade não cessa de crescer e encontra-se com dificuldade alguém que queira exercer bem a autoridade.
Qualquer um que abra só um pouquinho os olhos vê que nossa sociedade despenca no caos. Esta situação não mudará verdadeiramente até que a sociedade reconheça de novo a Cristo como seu Rei e não deixe mais o campo livre para todos os erros. Pois, como afirmava o Cardeal Pie:
“Quando Ele não reina pelos benefícios ligados à sua presença; reina por todas as calamidades inseparáveis de sua ausência”. [170]
Notas:
[162] O alto dignatário maçom, Yves Marsaudon, 33º, ministro do Conselho Supremo de França do R.E.A.A (rito Escocês Antigo e Aceito), em seu livro, L’oecuménisme vu par um franc-maçon de tradition (Paris, Vitiano,1964,p.121), fala da liberdade religiosa como da “Revolução desejada por João XXIII”. Insiste: “pode-se verdadeiramente falar de “revolução”, que, “partida de nossas lojas maçônicas, estendeu-se maravilhosamente à Basílica de São Pedro”.
[163] Vaticano II se contenta em dizer: “Se, em razão das circunstâncias particulares em que se encontram os povos, um reconhecimento jurídico especial é outorgado, na ordem jurídica da pólis, a uma comunidade religiosa, é necessário que, ao mesmo tempo, para todos os cidadãos e para todas as comunidades religiosas, o direito à liberdade em matéria religiosa seja reconhecido e respeitado.” (Dignitatis humanae, 6).
[164] Ainda por cima, Vaticano II pretende proibir toda discriminação fundada sobre a religião, indo até a colocá-la no mesmo plano de uma discriminação em razão de raça, de cor, ou da classe: “A Igreja reprova, pois, como contrário ao espírito do Cristo, toda discriminação ou vexação operada contra os homens em razão de sua raça, de sua cor, de sua classe ou de sua religião” (Vaticano II, Nostra aetate, 5. Ver também Dignitatis humanae, 7)
[165] Mons Marcel Lefebvre, L’Eglise infiltrée par Le modernisme, Broût-Vernet, Fideliter, 1993, p.111-113.
[166] Ver DC nº1653 (1974), p.442.
[167] Ver DC nº1872 (1984) p.423-430; Romano Amerio, Iota Unum, Paris, NEL, p.148-152.
[168] Ver DC nº948 (1945), p.691. O itálico é dos editores franceses.
[169] DC nº 1508 (1968), p.45-46 – Roma continuou suas pressões até obter uma nova revisão suprimindo a profissão oficial do Catolicismo pelo Estado (DC de 18 de março de 1979).
[170] Cardeal Pie, discurso em Chartres, em 11 de abril de 1858 (Oeuvres épiscopales, t.1, p.84).
Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe. Mathias Gaudron.
Notas da imagem:
O papa Bento XVI defendeu no Líbano a liberdade religiosa como "um direito fundamental", em discurso diante dos líderes políticos e religiosos do país, após ter se reunido com eles no palácio presidencial de Baabda. "Viver livremente sua própria religião sem colocar em perigo a vida e a liberdade deve ser possível para todos", disse o pontífice. Em sua opinião, "a liberdade religiosa tem uma dimensão social e política indispensável para a paz".
Joseph Ratzinger viajou ao Líbano em um momento de tensão no Oriente Médio pela crise na Síria e os protestos contra um vídeo considerado ofensivo ao profeta Maomé pelos muçulmanos. Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/09/papa-bento-xvi-defende-no-libano-liberdade-religiosa.html
"(...) oferecer ao homem liberdade (de culto) de que falamos, é dar-lhe o poder de desvirtuar ou abandonar impunemente o mais santo dos deveres, afastando-se do bem imutável, a fim de se voltar para o mal. Isto, já o dissemos, não é liberdade, é uma escravidão da alma na objeção do pecado." (Papa Leão XIII (1878-1903), encíclica Libertas Praestantissimum)
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